DEFESA PRÉVIA:

A Defesa Prévia deve limitar-se a indicação de falhas no Auto da Infração, como desobediência ao art.280 do CTB, ou qualquer outro elemento que possa influir na decisão da autoridade, sem discutir os méritos da imputação. O que será feito no recurso pela JARI. Esse é o primeiro passo dos reursos.

A análise dos requerimentos obedece a critérios de consistência do Auto de Infração, tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie, erros de autuação, rasuras do AIT. Resumindo, analisa-se a formalidade do Auto de Infração. O motorista tem um prazo de 20 dias, a partir do recebimento da infração, para recorrer.

 

RECURSO DA 1ª INSTÂNCIA:

O recurso é o ato do recorrente para se defender da multa aplicada pela autoridade de trânsito, após o prazo recursal da defesa de autuação. É nessa instância que se discute o mérito da imputação da penalidade, podendo ser discutido qualquer elemento de defesa.

Os julgamentos dos recursos em 1ª Instância são feitos pelas JARI que funcionam junto ao órgão que aplicou a penalidade e tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e de decisão. O órgão de trânsito que aplicou a penalidade não pode interferir em suas decisões. O motorista tem prazo de 30 dias, a partir da emissão da notificação, para recorrer.

 

RECURSO DA 2ª INSTÂNCIA:

Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto em 2ª Instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) onde se discute o mérito da imputação e a decisão da JARI. O julgamento do recurso em 2ª Instância encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. O motorista tem um prazo de 30 dias, a partir do recebimento da notificação do resultado da JARI, para recorrer.

OBS.: Para recorrer em 2ª Instância é necessário recolher o valor da autuação (efetuar o pagamento da multa).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Requerimento para Interpor Recurso
- Cópia da Notificação (frente/verso) e/ou Auto de Infração
- Cópia do RG
- Cópia do CNH
- Cópia do Documento do Veículo

 

 

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