1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, conforme art. 47.
3 - O que são informações?
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
4 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções, tais como àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
5 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, §3o, são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
6 - O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, será disponibilizado ao solicitante uma Guia de Recolhimento (DAM) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
7 - Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
O prazo é de até vinte dias, podendo, em determinados casos, ser prorrogado.
9 - O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Nosso município já possui à disposição informações de interesse geral no Portal da Transparência, tais como: receitas, despesas, licitações, servidores, prestação de contas, decretos, leis, entre outros.
11 - O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinada Secretaria, seja por meio do SIC físico (Setor de Protocolos) ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).
12 - O que é o SIC?
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
São funções do SIC, segundo a LAI:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
13 - O que é o e-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal. A pretensão do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Através do sistema também é possível consultar as respostas recebidas, realizar recursos e formular reclamações.
14 - Como acompanhar os dados de Execução Orçamentária do município?
Os dados da Execução Orçamentária são disponibilizados nas datas aprazadas nas legislações orçamentárias. Os arquivos ficam disponíveis no portal da municipalidade na internet, acessado pelo endereço www.cabreuva.sp.gov.br à menu “Transparência”, no sub menu “Portal da Transparência”.
15 - Onde obter informações sobre contratos e convênios realizados pela Prefeitura de Cabreúva?
São disponibilizados no site oficial do município no endereço www.cabreuva.sp.gov.br no menu “Licitações e Contratos”.
16 - É possível saber o salário dos servidores da Prefeitura?
Sim. As informações são disponibilizadas no site oficial no endereço eletrônico www.cabreuva.sp.gov.br, menu “Transparência”, no sub menu “Portal da Transparência” e, por último, na opção “Folha de Pagamento”.
17 - Como saber se uma pessoa foi nomeada como servidora da Prefeitura?
É possível acompanhar as nomeações por meio do Diário Oficial do Município no endereço www.cabreuva.sp.gov.br/imprensa-oficial
18 - Como ter acesso aos dados da Dívida Pública do município
Ainda no site da Prefeitura Municipal www.cabreuva.sp.gov.br, no menu “Transparência”, sub menu “Portal da Transparência” na opção “Despesa”.
19 – Observações Gerais
Caso não tenha encontrado o que desejava no site do governo municipal, o interessado poderá solicitar as informações no E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) no endereço eletrônico www.cabreuva.sp.gov.br, menu “E-SIC” ou se preferir protocolar pedido por escrito junto aos Setores de Protocolo, em dias úteis, das 08h0 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, na Rua Floriano Peixoto, 158, Centro, e Rua Marajó, no Bairro Jacaré (Ganha Tempo).