03
Atenção! Informativo sobre falsos agentes da Vigilância Sanitária
Atualizado em 03 Ago 2022 às 11h
Atenção! A Vigilância Sanitária tomou conhecimento de pessoas que estão se passando por fiscais sanitários.
De acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária, Mirana Volpi, o órgão não avisa quando irá inspecionar os estabelecimentos nem envia qualquer tipo de código prévio. Pois, a fiscalização é livre, ou seja, nunca marca vistorias nem pede qualquer tipo de valor financeiro. É importante destacar, então, que existem fiscalizações que são realizadas in loco, isto é, no próprio local, porém, são realizadas por fiscais devidamente identificados.
Tome cuidado! Esses atos estão sendo realizados devido ao aproveitamento da falta de informação a respeito do Código Sanitário. Logo, é importante ressaltar, que, conforme disposto no Código Sanitário do Estado de São Paula, lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, tem-se:
Art. 95. As autoridades sanitárias, observados os preceitos constitucionais, terão livre acesso a todos os locais, sujeitos à legislação sanitária, a qualquer dia e hora, sendo as empresas, por seus dirigentes ou prepostos, obrigadas a prestar os esclarecimentos necessários referentes ao desemprenho de suas atribuições legais e a exibir, quando exigido, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de prevenção à saúde.
Art 96. Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade sanitária competente.
Em qualquer situação suspeita, a orientação é que acionem a Guarda Municipal (GM) imediatamente pelo telefone 153, pois pode se tratar de uma tentativa de golpe.
Atenção! Informativo sobre falsos agentes da Vigilância Sanitária
Atenção! A Vigilância Sanitária tomou conhecimento de pessoas que estão se passando por fiscais sanitários.
De acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária, Mirana Volpi, o órgão não avisa quando irá inspecionar os estabelecimentos nem envia qualquer tipo de código prévio. Pois, a fiscalização é livre, ou seja, nunca marca vistorias nem pede qualquer tipo de valor financeiro. É importante destacar, então, que existem fiscalizações que são realizadas in loco, isto é, no próprio local, porém, são realizadas por fiscais devidamente identificados.
Tome cuidado! Esses atos estão sendo realizados devido ao aproveitamento da falta de informação a respeito do Código Sanitário. Logo, é importante ressaltar, que, conforme disposto no Código Sanitário do Estado de São Paula, lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, tem-se:
Art. 95. As autoridades sanitárias, observados os preceitos constitucionais, terão livre acesso a todos os locais, sujeitos à legislação sanitária, a qualquer dia e hora, sendo as empresas, por seus dirigentes ou prepostos, obrigadas a prestar os esclarecimentos necessários referentes ao desemprenho de suas atribuições legais e a exibir, quando exigido, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de prevenção à saúde.
Art 96. Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade sanitária competente.
Em qualquer situação suspeita, a orientação é que acionem a Guarda Municipal (GM) imediatamente pelo telefone 153, pois pode se tratar de uma tentativa de golpe.
https://www.cabreuva.sp.gov.br/atencao+informativo+sobre+falsos+agentes+da+vigilancia+sanitaria.aspx
Fonte: VISA
Autoria: Comunicação