13
JUL
Cabreúva atende decreto e apenas serviços essenciais funcionam
Atualizado em 17 Ago 2020 às 09h
Conforme anunciado pelo Governo do Estado na sexta-feira (3), os 42 municípios que compõem a Diretoria Regional de Saúde de Campinas (DRS7), da qual Cabreúva faz parte, voltam para a fase vermelha do Plano São Paulo, que regulamenta o funcionamento das atividades econômicas durante a pandemia do novo cornavírus.
Com isso, a Prefeitura de Cabreúva divulgou nesta segunda-feira (6) decreto que estabelece as regras para o funcionamento das atividades comerciais na cidade, que passam a valer imediatamente. O decreto suspende a flexibilização do comércio, restringindo as atividades não essenciais.
A medida visa conter a disseminação do coronavírus (covid-19) entre a população, considerando as taxas de contágio e óbitos registrados na cidade, além da capacidade hospitalar da Região.
Com o novo decreto, fica novamente suspenso o atendimento presencial em todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, independentemente da aglomeração de pessoas, com exceção das atividades consideradas essenciais (veja lista abaixo).
As atividades autorizadas a funcionar, inclusive industriais, são responsáveis pela adoção das medidas sanitárias previstas por lei, para evitar possível contaminação e propagação do coronavírus entre seus funcionários e clientes.
O decreto também proíbe a realização de celebrações religiosas, realização de missas e cultos.
Quem pode funcionar
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal (clínicas veterinárias e pet shops);
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, sendo, em todo caso, vedado o consumo no local;
– Lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos localizados em postos de combustíveis (conveniências);
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, ofi cinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria: sem quaisquer restrições.
Cabreúva atende decreto e apenas serviços essenciais funcionam
Conforme anunciado pelo Governo do Estado na sexta-feira (3), os 42 municípios que compõem a Diretoria Regional de Saúde de Campinas (DRS7), da qual Cabreúva faz parte, voltam para a fase vermelha do Plano São Paulo, que regulamenta o funcionamento das atividades econômicas durante a pandemia do novo cornavírus.
Com isso, a Prefeitura de Cabreúva divulgou nesta segunda-feira (6) decreto que estabelece as regras para o funcionamento das atividades comerciais na cidade, que passam a valer imediatamente. O decreto suspende a flexibilização do comércio, restringindo as atividades não essenciais.
A medida visa conter a disseminação do coronavírus (covid-19) entre a população, considerando as taxas de contágio e óbitos registrados na cidade, além da capacidade hospitalar da Região.
Com o novo decreto, fica novamente suspenso o atendimento presencial em todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, independentemente da aglomeração de pessoas, com exceção das atividades consideradas essenciais (veja lista abaixo).
As atividades autorizadas a funcionar, inclusive industriais, são responsáveis pela adoção das medidas sanitárias previstas por lei, para evitar possível contaminação e propagação do coronavírus entre seus funcionários e clientes.
O decreto também proíbe a realização de celebrações religiosas, realização de missas e cultos.
Quem pode funcionar
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal (clínicas veterinárias e pet shops);
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, sendo, em todo caso, vedado o consumo no local;
– Lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos localizados em postos de combustíveis (conveniências);
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, ofi cinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria: sem quaisquer restrições.
https://www.cabreuva.sp.gov.br/cabreuva+atende+decreto+e+apenas+servicos+essenciais+funcionam.aspx