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24 JUL

Flexibilização: Vigilância orienta sobre protocolos sanitários


Atualizado em 17 Ago 2020 às 09h

A Secretaria de Saúde de Cabreúva, por meio da Vigilância Sanitária (Visa), está orientando os comerciantes da cidade sobre os protocolos que devem ser adotados para a retomada das atividades e reabertura dos estabelecimentos, de acordo com a mudança das fases do Plano São Paulo.

 

No momento, a cidade voltou à fase laranja, que permite o funcionamento do comércio em geral com restrições. Bares, lanchonetes e restaurantes, por exemplo, só podem funcionar com serviço de entrega (delivery) ou drive thru. Lojas de conveniência também não podem ter consumo no local.

 

O objetivo é reduzir o risco de contágio e evitar um esgotamento do sistema de saúde. Com base nos protocolos, específicos para cada setor, comércios e serviços precisam adotar medidas sanitárias e de distanciamento social, que devem ser seguidas por funcionários e clientes. 

 

PROTOCOLO DE ACOMPANHAMENTO
PROTOCOLO INTERSETORIAL
AGROPECUÁRIA E AGROINDÚSTRIA
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
AUTOMOTIVO
BARES, RESTAURANTES E SIMILARES
MEIOS DE HOSPEDAGEM
SAÚDE
TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES
PLANO DE CONTINGÊNCIA

 

Entre outras ações, no geral é esperado que comerciantes higienizem com frequência móveis e superfícies; disponibilizem álcool em gel 70% para todos que entrarem no estabelecimento; exijam a utilização de máscaras enquanto vigorar o estado de calamidade pública; e reorganizem a escala de trabalho para evitar aglomeração de pessoas.

 

Todos os estabelecimentos, inclusive prestadores de serviços, também precisam elaborar e apresentar à Vigilância Sanitária, para avaliação e aprovação, um Plano de Contingência, com 10 itens (veja abaixo), definindo as ações e responsabilidades da empresa diante da pandemia.


Para mais informações, o telefone da Vigilância Sanitária é o (11) 4528-1417.

 

Para consultar o decreto municipal na ÍNTEGRA, clique AQUI

 

ITENS DO PLANO DE CONTINGÊNCIA


1. Número de funcionários;

2. Protocolo de limpeza e desinfecção de todas as superfícies;

3. Distribuição de força de trabalho em horários e dias diferenciados;

4. Uso de EPIs adequados e de maneira correta;

5. Protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pela covid-19;

6.Orientações ao trabalhador sobre a prevenção de contagio pela covid-19 (palestras, cartazes, grupos de Whatsapp);

7. Mecanismos e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas;

8. Implantar distanciamento seguro entre os trabalhadores em todos os ambientes (refeitório, vestiário, transportes, estação de trabalho etc);

9. Afastamento de representantes de grupos populacionais de risco (idosos, gestantes etc);

10. Protocolo de recebimento de visitantes e clientes;

11. Termo de Responsabilidade assinado.

 

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