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Prefeitura faz cadastro cultural para acesso a verba da Lei Aldir Blanc
Atualizado em 17 Dez 2024 às 04h
A Prefeitura de Cabreúva, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, informa que está aberto o processo de manifestações de adesão ao Cadastro Municipal de Cultura. O Cadastro é voltado para profissionais do segmento artístico e espaços culturais, e é uma das ferramentas previstas na Lei Federal 14.017 (‘Lei Aldir Blanc’).
Conforme o texto da ‘Lei Aldir Blanc’, poderão se cadastrar artistas, atores, dançarinos, contadores de história, produtores culturais, curadores culturais, técnicos culturais, oficineiros, professores de escola de artes e profissionais ligados à Cultura e às Artes. Também poderão ser cadastrar espaços culturais, como empresas, organizações da sociedade civil, coletivos, cooperativas, instituições culturais com ou sem fins lucrativos e organizações culturais comunitárias.
O cadastro é uma das exigências para acesso ao benefício da ‘Lei Aldir Blanc’, sancionada pelo Governo Federal.
O benefício será direcionado aos artistas e espaços exclusivamente cabreuvanos, sendo repassado depois que o cadastro for submetido a uma análise, feita segundo os critérios e diretrizes do Governo Federal.
Cadastro Agentes Culturais – Cabreúva
Cadastro Espaços Culturais – Cabreúva
Cadastro Coletivos Culturais – Cabreúva
Cadastro de pessoas físicas para recebimento do Auxílio Emergencial do Estado de São Paulo
Em caso de dúvidas, a equipe da Secretaria de Cultura e Turismo está disponível pelo telefone (11) 4528-4418, ou pelo e-mail sec.cultura@cabreuva.sp.gov.br .
Prefeitura faz cadastro cultural para acesso a verba da Lei Aldir Blanc
A Prefeitura de Cabreúva, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, informa que está aberto o processo de manifestações de adesão ao Cadastro Municipal de Cultura. O Cadastro é voltado para profissionais do segmento artístico e espaços culturais, e é uma das ferramentas previstas na Lei Federal 14.017 (‘Lei Aldir Blanc’).
Conforme o texto da ‘Lei Aldir Blanc’, poderão se cadastrar artistas, atores, dançarinos, contadores de história, produtores culturais, curadores culturais, técnicos culturais, oficineiros, professores de escola de artes e profissionais ligados à Cultura e às Artes. Também poderão ser cadastrar espaços culturais, como empresas, organizações da sociedade civil, coletivos, cooperativas, instituições culturais com ou sem fins lucrativos e organizações culturais comunitárias.
O cadastro é uma das exigências para acesso ao benefício da ‘Lei Aldir Blanc’, sancionada pelo Governo Federal.
O benefício será direcionado aos artistas e espaços exclusivamente cabreuvanos, sendo repassado depois que o cadastro for submetido a uma análise, feita segundo os critérios e diretrizes do Governo Federal.
Cadastro Agentes Culturais – Cabreúva
Cadastro Espaços Culturais – Cabreúva
Cadastro Coletivos Culturais – Cabreúva
Cadastro de pessoas físicas para recebimento do Auxílio Emergencial do Estado de São Paulo
Em caso de dúvidas, a equipe da Secretaria de Cultura e Turismo está disponível pelo telefone (11) 4528-4418, ou pelo e-mail sec.cultura@cabreuva.sp.gov.br .
https://www.cabreuva.sp.gov.br/prefeitura+faz+cadastro+cultural+para+acesso+a+verba+da+lei+aldir+blanc.aspx