07
MAI
Prorrogado prazo para quitar débitos fiscais
A nova Lei Municipal que cria facilidades para o cidadão quitar suas pendências com o município foi prorrogada pelo prefeito Mangini, por mais 60 dias a partir deste 7 de maio.
O Programa de Recuperação de Débitos Fiscais reduz juros e multas sobre débitos fiscais que as pessoas tenham com relação a tributos, preços públicos ou multas em geral, devidamente atualizados monetariamente, vencidos até 31 de dezembro de 2020.
Confira os descontos:
- Redução de 100% nos juros (pagamento à vista)
- Redução de 90% (parcelado em 4 x)
- Redução de 70% (parcelado em 8 x)
- Redução de 50% (parcelado em 12 x)
As reduções incidirão sobre o valor dos juros e multa moratória;
Para os pagamentos parcelados, os valores dos débitos, acrescidos dos juros e multa moratória com as pertinentes reduções, serão divididos pelo número de parcelas;
O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 30,00;
O atraso no pagamento de uma parcela implicará a multa de 10%;
O atraso no pagamento de mais de uma parcela resulta no cancelamento do benefício;
Os descontos proporcionados por esta Lei aplicam-se também:
I – Aos débitos objetos de execução fiscal;
II – Aos débitos discutidos em ações judiciais de qualquer espécie;
III – Aos débitos parcelados anteriores à Lei;
IV – Aos créditos de tributos vencidos, provenientes de declaração de reconhecimento de débitos feita pelo contribuinte ou responsável
Prorrogado prazo para quitar débitos fiscais
A nova Lei Municipal que cria facilidades para o cidadão quitar suas pendências com o município foi prorrogada pelo prefeito Mangini, por mais 60 dias a partir deste 7 de maio.
O Programa de Recuperação de Débitos Fiscais reduz juros e multas sobre débitos fiscais que as pessoas tenham com relação a tributos, preços públicos ou multas em geral, devidamente atualizados monetariamente, vencidos até 31 de dezembro de 2020.
Confira os descontos:
- Redução de 100% nos juros (pagamento à vista)
- Redução de 90% (parcelado em 4 x)
- Redução de 70% (parcelado em 8 x)
- Redução de 50% (parcelado em 12 x)
As reduções incidirão sobre o valor dos juros e multa moratória;
Para os pagamentos parcelados, os valores dos débitos, acrescidos dos juros e multa moratória com as pertinentes reduções, serão divididos pelo número de parcelas;
O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 30,00;
O atraso no pagamento de uma parcela implicará a multa de 10%;
O atraso no pagamento de mais de uma parcela resulta no cancelamento do benefício;
Os descontos proporcionados por esta Lei aplicam-se também:
I – Aos débitos objetos de execução fiscal;
II – Aos débitos discutidos em ações judiciais de qualquer espécie;
III – Aos débitos parcelados anteriores à Lei;
IV – Aos créditos de tributos vencidos, provenientes de declaração de reconhecimento de débitos feita pelo contribuinte ou responsável
https://www.cabreuva.sp.gov.br/prorrogado+prazo+para+quitar+debitos+fiscais.aspx
Fonte: Gabinete do Prefeito
Autoria: Comunicação