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Refis: contribuintes podem regularizar situação com Prefeitura
Atualizado em 27 Jan 2020 às 09h
O prefeito Henrique Martin sancionou a Lei Complementar 434, de autoria do próprio Executivo, que institui em Cabreúva o Programa de Recuperação de Débitos Fiscais no Município, o chamado Refis. Os interessados em aderir ao programa já podem procurar o Setor de Cadastro, no Paço Municipal. A lei tem vigência de 45 dias prorrogáveis por mais 45.
Com isso, todos os contribuintes que têm dívidas com a Prefeitura, vencidas até o dia 31 de dezembro de 2018, terão condições especiais para o pagamento. O programa reduz, em até 100%, juros e multas moratórias incidentes sobre débitos fiscais provenientes de tributos (como IPTU, ISS), preços públicos ou multas de qualquer natureza. Vale destacar que o programa não isenta a dívida da atualização monetária.
O desconto dos juros e multas moratórias variam entre 50% e 100%, dependendo do número de parcelas (máximo de 12). Conforme a lei, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 30. Se houver atraso no pagamento da parcela, será aplicada multa de 10%. E se o contribuinte atrasar mais de uma parcela, o acordo será revogado automaticamente.
“Nossa intenção é oferecer uma alternativa atrativa para o contribuinte que tem débitos com a Prefeitura regularizar sua situação”, reforça o prefeito Henrique Martin, lembrando que o Refis abrange dívidas até 31 de dezembro de 2018. Os débitos de 2019 não entram no programa.
Confira os descontos nos juros e multas moratórias:
- 100% de redução para pagamento à vista;
- 90% para pagamento parcelado em até 4 vezes;
- 70% para pagamento parcelado em até 8 vezes;
- 50% para pagamento parcelado em até 12 vezes.
Mais informações na Secretaria da Fazenda, que fica no prédio da Prefeitura (rua Floriano Peixoto, 158, Centro). Telefone 4528-8300.
Refis: contribuintes podem regularizar situação com Prefeitura
O prefeito Henrique Martin sancionou a Lei Complementar 434, de autoria do próprio Executivo, que institui em Cabreúva o Programa de Recuperação de Débitos Fiscais no Município, o chamado Refis. Os interessados em aderir ao programa já podem procurar o Setor de Cadastro, no Paço Municipal. A lei tem vigência de 45 dias prorrogáveis por mais 45.
Com isso, todos os contribuintes que têm dívidas com a Prefeitura, vencidas até o dia 31 de dezembro de 2018, terão condições especiais para o pagamento. O programa reduz, em até 100%, juros e multas moratórias incidentes sobre débitos fiscais provenientes de tributos (como IPTU, ISS), preços públicos ou multas de qualquer natureza. Vale destacar que o programa não isenta a dívida da atualização monetária.
O desconto dos juros e multas moratórias variam entre 50% e 100%, dependendo do número de parcelas (máximo de 12). Conforme a lei, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 30. Se houver atraso no pagamento da parcela, será aplicada multa de 10%. E se o contribuinte atrasar mais de uma parcela, o acordo será revogado automaticamente.
“Nossa intenção é oferecer uma alternativa atrativa para o contribuinte que tem débitos com a Prefeitura regularizar sua situação”, reforça o prefeito Henrique Martin, lembrando que o Refis abrange dívidas até 31 de dezembro de 2018. Os débitos de 2019 não entram no programa.
Confira os descontos nos juros e multas moratórias:
- 100% de redução para pagamento à vista;
- 90% para pagamento parcelado em até 4 vezes;
- 70% para pagamento parcelado em até 8 vezes;
- 50% para pagamento parcelado em até 12 vezes.
Mais informações na Secretaria da Fazenda, que fica no prédio da Prefeitura (rua Floriano Peixoto, 158, Centro). Telefone 4528-8300.
https://www.cabreuva.sp.gov.br/refis+contribuintes+podem+regularizar+situacao+com+prefeitura.aspx