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27 JAN

Refis: contribuintes podem regularizar situação com Prefeitura


Atualizado em 27 Jan 2020 às 09h

O prefeito Henrique Martin sancionou a Lei Complementar 434, de autoria do próprio Executivo, que institui em Cabreúva o Programa de Recuperação de Débitos Fiscais no Município, o chamado Refis. Os interessados em aderir ao programa já podem procurar o Setor de Cadastro, no Paço Municipal. A lei tem vigência de 45 dias prorrogáveis por mais 45.

 

Com isso, todos os contribuintes que têm dívidas com a Prefeitura, vencidas até o dia 31 de dezembro de 2018, terão condições especiais para o pagamento. O programa reduz, em até 100%, juros e multas moratórias incidentes sobre débitos fiscais provenientes de tributos (como IPTU, ISS), preços públicos ou multas de qualquer natureza. Vale destacar que o programa não isenta a dívida da atualização monetária.

 

O desconto dos juros e multas moratórias variam entre 50% e 100%, dependendo do número de parcelas (máximo de 12). Conforme a lei, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 30. Se houver atraso no pagamento da parcela, será aplicada multa de 10%. E se o contribuinte atrasar mais de uma parcela, o acordo será revogado automaticamente.

 

“Nossa intenção é oferecer uma alternativa atrativa para o contribuinte que tem débitos com a Prefeitura regularizar sua situação”, reforça o prefeito Henrique Martin, lembrando que o Refis abrange dívidas até 31 de dezembro de 2018. Os débitos de 2019 não entram no programa.

 

Confira os descontos nos juros e multas moratórias:

 

- 100% de redução para pagamento à vista;

- 90% para pagamento parcelado em até 4 vezes;

- 70% para pagamento parcelado em até 8 vezes;

- 50% para pagamento parcelado em até 12 vezes.

 

Mais informações na Secretaria da Fazenda, que fica no prédio da Prefeitura (rua Floriano Peixoto, 158, Centro). Telefone 4528-8300.

 

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