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MAR
Secretaria da Educação esclarece pagamento do Auxílio Transporte
A Secretaria da Educação informa aos estudantes de cursos técnicos e universitários que se inscreveram para receber auxílio transporte no primeiro semestre de 2016, conforme a Lei Municipal nº 2.006 de 18/12/2013, que o pagamento é realizado de acordo com o calendário letivo do curso mediante comprovante de frequência e/ou pagamento da mensalidade.
Visto que, segundo o calendário dos cursos de graduação os meses de janeiro e julho são de férias, os alunos não recebem o auxílio nos meses seguintes (fevereiro e agosto), já que devem primeiro comprovar a presença para depois receber o auxílio.
Nos casos de cursos técnicos e profissionalizantes que não param nos referidos meses, se comprovada a frequência, o auxílio transporte é efetuado normalmente.
O próximo período de cadastro/recadastro é, como prevê a lei, na 1ª quinzena de julho, com exceção de alunos que dependem de resultados do ENEM, SISU, PROUNI, FIES e ETEC.
A Secretaria da Educação informa, ainda, que a lei não permite pagar auxílio para quem cursa em outras cidades opções disponíveis no município, como: inglês, informática, técnico em administração e outros.
O cadastro só é finalizado mediante apresentação da documentação completa (XEROX do RG, CPF, comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais autenticada em cartório, comprovante de matrícula da instituição de ensino e nos casos de FIES ou PROUNI trazer cópia do contrato ou enviar mensalmente uma declaração da faculdade, conta bancária em nome do aluno nos bancos Santander ou Banco do Brasil).
A Secretaria não recebe documentação após o período de cadastramento, pois é necessária uma minuciosa conferência de documentos, além de lançar os dados de todos os alunos no sistema.
Secretaria da Educação esclarece pagamento do Auxílio Transporte
A Secretaria da Educação informa aos estudantes de cursos técnicos e universitários que se inscreveram para receber auxílio transporte no primeiro semestre de 2016, conforme a Lei Municipal nº 2.006 de 18/12/2013, que o pagamento é realizado de acordo com o calendário letivo do curso mediante comprovante de frequência e/ou pagamento da mensalidade.
Visto que, segundo o calendário dos cursos de graduação os meses de janeiro e julho são de férias, os alunos não recebem o auxílio nos meses seguintes (fevereiro e agosto), já que devem primeiro comprovar a presença para depois receber o auxílio.
Nos casos de cursos técnicos e profissionalizantes que não param nos referidos meses, se comprovada a frequência, o auxílio transporte é efetuado normalmente.
O próximo período de cadastro/recadastro é, como prevê a lei, na 1ª quinzena de julho, com exceção de alunos que dependem de resultados do ENEM, SISU, PROUNI, FIES e ETEC.
A Secretaria da Educação informa, ainda, que a lei não permite pagar auxílio para quem cursa em outras cidades opções disponíveis no município, como: inglês, informática, técnico em administração e outros.
O cadastro só é finalizado mediante apresentação da documentação completa (XEROX do RG, CPF, comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais autenticada em cartório, comprovante de matrícula da instituição de ensino e nos casos de FIES ou PROUNI trazer cópia do contrato ou enviar mensalmente uma declaração da faculdade, conta bancária em nome do aluno nos bancos Santander ou Banco do Brasil).
A Secretaria não recebe documentação após o período de cadastramento, pois é necessária uma minuciosa conferência de documentos, além de lançar os dados de todos os alunos no sistema.
https://www.cabreuva.sp.gov.br/secretaria+da+educacao+esclarece+pagamento+do+auxilio+transporte.aspx