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JAN
Secretaria de Educação anuncia os critérios para inscrição ao Auxílio Transporte
Atualizado em 17 Jan 2017 às 04h
A Prefeitura de Cabreúva decretou novas regulamentações para o pagamento do auxílio transporte intermunicipal a estudantes dos ensinos técnico e superior (Lei Complementar nº. 2.006 de 18 de dezembro de 2013). O objetivo da medida é o estabelecimento de critérios que permitam, mesmo durante a crise nacional, continuar pagando o benefício aos estudantes que realmente precisem.
A primeira mudança é o período de inscrições: de 20 de janeiro a 20 de fevereiro, uma reivindicação antiga dos estudantes que, no começo do ano, muitas vezes, estão aguardando o resultado dos vestibulares e ainda não se matricularam.
Outras mudanças restringem o direito ao recebimento de acordo com a renda familiar: benefício do auxílio transporte será concedido entre os meses de março e dezembro (até o dia 10 de cada mês) apenas para estudantes com renda familiar até 4 salários mínimos.
O repasse também só será autorizado para estudantes matriculados em curso técnico e de primeira graduação universitária presenciais, desde que tenham por objetivo o deslocamento de ida e volta do Município de Cabreúva para instituições de ensino localizadas em outros municípios da região (até 120 km de distância), desde que não existam no município de Cabreúva cursos idênticos, ou, existindo, não tenham vagas disponíveis.
Confira a documentação que deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Educação (Av. Marciano Xavier de Oliveira, 532 – Centro) no ato da inscrição:
- Cópias do Documento de Identidade e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF;
- Cópia do(s) comprovante(s) de renda dos membros que guarnecem a residência do requerente;
- Cópia do comprovante de residência em nome do requerente/beneficiário ou contrato vigente de locação residencial com firmas reconhecidas;
- Declaração assinada atestando a veracidade das informações sob pena da configuração de crime previsto no Código Penal Brasileiro.
- O estudante deverá comprovar documentalmente, ser residente e domiciliado no município de Cabreúva e possuir renda familiar de até o limite de 04 (quatro) salários mínimos.
- Apresentar comprovante de matrícula em curso técnico ou de graduação universitária, comprovados através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino, identificando o período cursado e a duração do curso.
O requerente deverá apresentar, até dia 20 de cada mês, comprovantes que atestem a frequência às aulas ou pagamento da mensalidade escolar, que deverão ser entregues na recepção da Secretaria da Educação ou enviados para o e-mail auxiliotransporte@cabreuva.sp.gov.br
Decreto de Lei nº 692 completo: http://migre.me/vTmZv
Secretaria de Educação anuncia os critérios para inscrição ao Auxílio Transporte
A Prefeitura de Cabreúva decretou novas regulamentações para o pagamento do auxílio transporte intermunicipal a estudantes dos ensinos técnico e superior (Lei Complementar nº. 2.006 de 18 de dezembro de 2013). O objetivo da medida é o estabelecimento de critérios que permitam, mesmo durante a crise nacional, continuar pagando o benefício aos estudantes que realmente precisem.
A primeira mudança é o período de inscrições: de 20 de janeiro a 20 de fevereiro, uma reivindicação antiga dos estudantes que, no começo do ano, muitas vezes, estão aguardando o resultado dos vestibulares e ainda não se matricularam.
Outras mudanças restringem o direito ao recebimento de acordo com a renda familiar: benefício do auxílio transporte será concedido entre os meses de março e dezembro (até o dia 10 de cada mês) apenas para estudantes com renda familiar até 4 salários mínimos.
O repasse também só será autorizado para estudantes matriculados em curso técnico e de primeira graduação universitária presenciais, desde que tenham por objetivo o deslocamento de ida e volta do Município de Cabreúva para instituições de ensino localizadas em outros municípios da região (até 120 km de distância), desde que não existam no município de Cabreúva cursos idênticos, ou, existindo, não tenham vagas disponíveis.
Confira a documentação que deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Educação (Av. Marciano Xavier de Oliveira, 532 – Centro) no ato da inscrição:
- Cópias do Documento de Identidade e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF;
- Cópia do(s) comprovante(s) de renda dos membros que guarnecem a residência do requerente;
- Cópia do comprovante de residência em nome do requerente/beneficiário ou contrato vigente de locação residencial com firmas reconhecidas;
- Declaração assinada atestando a veracidade das informações sob pena da configuração de crime previsto no Código Penal Brasileiro.
- O estudante deverá comprovar documentalmente, ser residente e domiciliado no município de Cabreúva e possuir renda familiar de até o limite de 04 (quatro) salários mínimos.
- Apresentar comprovante de matrícula em curso técnico ou de graduação universitária, comprovados através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino, identificando o período cursado e a duração do curso.
O requerente deverá apresentar, até dia 20 de cada mês, comprovantes que atestem a frequência às aulas ou pagamento da mensalidade escolar, que deverão ser entregues na recepção da Secretaria da Educação ou enviados para o e-mail auxiliotransporte@cabreuva.sp.gov.br
Decreto de Lei nº 692 completo: http://migre.me/vTmZv
https://www.cabreuva.sp.gov.br/secretaria+de+educacao+anuncia+os+criterios+para+inscricao+ao+auxilio+transporte.aspx
Autoria: Jaqueline Rosa