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PERFIL - Educação

24 JAN

Auxílio Transporte Universitário: novas datas para inscrição


Atualizado em 24 Jan 2022 às 04h

O período de inscrições para solicitar o Auxílio Transporte Universitário tem nova data.

Ele será aberto no dia 02 de fevereiro e termina no dia 21 do mesmo mês.

O preenchimento do formulário para concessão do auxílio transporte universitário será feito apenas de forma on-line.
A mudança visa dar mais segurança a todos, uma vez que centenas de pessoas procuram a Secretaria para requererem a inscrição.
O requerimento de inscrição estará à disposição para preenchimento nesta publicação e em todas as plataformas oficiais da Prefeitura: site e facebook, através do link:
  http://cabreuva.sp.gov.br/upload/kceditor/files/requerimentoauxiliotransporte.pdf

O requerimento deverá ser enviado juntamente com os demais documentos necessários para o e-mail: auxiliotransporte@cabreuva.sp.gov.br
A confirmação da inscrição só ocorrerá após o aluno receber um e-mail resposta da Secretaria de Educação de que todos os documentos foram devidamente apresentados pelos alunos.

**** DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (anexar ao e-mail):

1) Requerimento de inscrição (a ser retirado nas plataformas digitais da Prefeitura);

2)  Documento de identidade e CPF do aluno;

3)  Comprovante de residência em nome do requerente/ou pais do beneficiário ou contrato vigente de locação;

4)  Comprovante de matrícula em curso técnico ou de graduação universitária, comprovados através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino, identificando o período cursado, a duração do curso e dias de frequência semanal.

5)  Para todos os membros da família do requerente que não estão empregados, acima de 18 anos, anexar cópia da carteira de trabalho da página da foto e da página seguinte; e do último registro e página seguinte;

6) Comprovante(s) de renda dos membros que guarnecem a residência do requerente, servindo como documentos hábeis à comprovação de renda:
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), para empresários e micro-empresários (fornecida pelo contador da empresa);
No caso de autônomos, MEI e profissionais liberais, anexar declaração de renda reconhecida em cartório;
Para os trabalhadores informais, anexar declaração de sua condição e renda mensal aproximada, com firma reconhecida.

 

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Fonte: Secretaria de Educação
Autoria: Comunicação
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