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PERFIL - Educação

27 JAN

Auxílio Transporte Universitário: inscrição apenas online


Atualizado em 27 Jan 2021 às 10h

Devido à mudança do Governo do Estado requalificando as cidades para as faixas laranja e vermelha, ou seja, de maiores restrições, a Secretaria de Educação de Cabreúva informa que a inscrição para pleitear o Auxílio Transporte Universitário será feita apenas de forma online.

A mudança visa dar mais segurança a todos, uma vez que centenas de pessoas procuram à Secretaria para fazer a inscrição.

O requerimento de inscrição estará à disposição para preenchimento nesta publicação e em todas as plataformas oficiais da Prefeitura: site, facebook e instagram.

O requerimento deverá ser enviado juntamente com os demais documentos necessários para o e-mail: auxiliotransporte@cabreuva.sp.gov.br

A confirmação da inscrição só ocorrerá após o aluno receber um e-mail resposta da Secretaria de Educação de que todos os documentos foram devidamente apresentados pelos alunos.

Lembrando que as inscrições começam em 28/01 e terminam no dia 5 de fevereiro.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (anexar ao e-mail):

  1. Requerimento de inscrição (a ser retirado nas plataformas digitais da Prefeitura);
  2. Documento de identidade e CPF do aluno;
  3. Comprovante de residência em nome do requerente/ou pais do beneficiário ou contrato vigente de locação;
  4. Comprovante de matrícula em curso técnico ou de graduação universitária, comprovados através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino, identificando o período cursado, a duração do curso e dias de frequência semanal.
  5. Anexar as informações bancárias (o beneficiário precisa ter conta em seu próprio nome no Banco do Brasil ou Santander);
  6. Para todos os membros da família do requerente que não estão empregados, acima de 18 anos, anexar cópia da carteira de trabalho da página da foto e da página seguinte; e do último registro e página seguinte;

6) Comprovante(s) de renda dos membros que guarnecem a residência do requerente, servindo como documentos hábeis à comprovação de renda:

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), para empresários e micro-empresários (fornecida pelo contador da empresa);

No caso de autônomos, MEI e profissionais liberais, anexar declaração de renda reconhecida em cartório;

Para os trabalhadores informais, anexar declaração de sua condição e renda mensal aproximada, com firma reconhecida;

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Fonte: Secretaria de Educação
Autoria: Comunicação
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