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Cabreúva

PERFIL - Educação

30 JAN

Inscrições para o auxílio-transporte 2020 seguem até dia 7/02


Atualizado em 30 Jan 2020 às 09h

Estudantes cabreuvanos de ensinos técnico e superior, que estudam em outras cidades, podem requerer a partir do dia 27 de janeiro até 7 de fevereiro o auxílio-transporte 2020. Os interessados devem comparecer à Secretaria de Educação, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

O cadastramento tem o foco de beneficiar os estudantes moradores da cidade em situação de vulnerabilidade socioeconômica.  Por isso, o benefício do auxílio será concedido entre os meses de março e dezembro (até o dia 10 de cada mês) apenas para estudantes com renda familiar de até 4 salários mínimos. Os estudantes cuja família seja inscrita no CADúnico e beneficiários com menor renda dentro de programas de incentivo a graduação, como Prouni, Sisu e Fies, terão prioridade durante a análise.

 

O repasse também será autorizado a estudantes matriculados em curso técnico superior ha 2 anos, primeira graduação universitária presencial e cursos com carga horária igual ou superior a 1.800h (comprovadas pela unidade de ensino). O critério é deslocamento de ida e volta do de Cabreúva para instituições de ensino localizadas em outros municípios da região (até 120 km de distância), desde que não existam no município de Cabreúva cursos idênticos, ou, existindo, não tenham vagas disponíveis.

 

Após o período de requerimento, a Secretaria de Educação divulgará em até 30 dias após o término do prazo de inscrição, a lista de beneficiários de 2020. O município contemplará até 700 (setecentos) estudantes por ano, com o repasse de recursos variando de R$ 108,00 a R$ 180,00 proporcionalmente ao número de dias de estudo.

 

 A Secretaria de Educação fica na av. Marciano Xavier de Oliveira, 532 – Centro.

 

Documentação a ser apresentada no ato da inscrição (originais e cópias)

 

 - Preenchimento do requerimento de inscrição na Secretaria de Educação;

 

- Cópia de documentos de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

 

- Cópia do(s) comprovante (s) de renda dos membros que guarnecem a residência do requerente, servindo, ainda, como documentos hábeis à comprovação de renda:

 

- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), no caso de autônomos, profissionais liberais, empreendedores individuais, empresários e afins;

 

- Declaração de sua condição e renda mensal aproximada, com firma reconhecida, para os trabalhadores informais;

 

- Declaração individual de todos os membros da família do requerente que não estão empregados, juntamente com a cópia dos documentos pessoais;

 

- Cópia do comprovante de residência em nome do requerente/beneficiário ou contrato vigente de locação residencial com firmas reconhecidas;

 

- Declaração assinada atestando a veracidade das informações sob pena da configuração de crime previsto no Código Penal Brasileiro;

 

- Comprovar, documentalmente, ser o beneficiário residente e domiciliado no Município de Cabreúva;

 

- Comprovação de renda familiar líquida até o limite de 04 (quatro) salários mínimos vigentes em território nacional;

 

- Apresentar comprovante de matrícula em curso técnico ou de graduação universitária, comprovados através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino, identificando o período cursado, a duração do curso e dias de frequência semanal;

 

- O curso técnico que versa esta Lei será aquele contemplado no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – INEP, com duração mínima de 1.800 (mil e oitocentas) horas, e o curso superior será aquele reconhecido pelo MEC, relacionado à primeira graduação;

 

- A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar estudo sócioeconômico do beneficiário para o fim de comprovar as declarações prestadas na ficha de requerimento do benefício que versa a presente Lei.

 

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