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PERFIL - Educação

26 JAN

Inscrições para o auxílio-transporte começam nesta segunda


Atualizado em 29 Jan 2024 às 08h

Começa nesta segunda feira, dia 29/01, as inscrições para o auxílio-transporte 2024. Estudantes do Ensino Técnico e Superior, que estudam em outras cidades, devem solicitar o benefício até o dia 09 de fevereiro. Haverá cadastro e recadastro para os alunos que já estavam recebendo o auxílio.

Os interessados devem encaminhar ESTE FORMULÁRIO preenchido e assinado, junto com os documentos necessários pelo e-mail auxiliotransporte@cabreuva.sp.gov.br. Em caso de dúvidas, os alunos podem entrar em contato com a Secretaria de Educação pelo telefone 4528-0500 ou comparecer presencialmente na Av. Marciano Xavier de Oliveira, 532 – Centro (Segunda a sexta, das 8h às 14h).

O auxílio será concedido entre os meses de março a dezembro (até o dia 10 de cada mês), variando de R$ 138,00 a R$ 230,00 proporcionalmente ao número de dias de estudo, e será depositado SOMENTE através da chave PIX no CPF do aluno em qualquer banco. Após o período de requerimento, a Secretaria de Educação divulgará em até 30 dias, a lista de beneficiários de 2024.

CONDIÇÕES PARA PLEITEAR O AUXÍLIO TRANSPORTE:
Ter renda familiar de até 4 salários mínimos. Estudantes cuja família seja inscrita no CADúnico e beneficiários com menor renda dentro de programas de incentivo à graduação (como PROUNI, SISU e FIES) terão prioridade na análise;
• O repasse também será autorizado a estudantes matriculados em curso técnico, primeira graduação universitária presencial:
• O benefício atinge alunos que frequentam instituições que fiquem a uma distância máxima de 120 quilômetros, e desde que não existam no município de Cabreúva cursos idênticos ou sem vaga disponível;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Requerimento de inscrição preenchido (d
isponível aqui);
2) Documento de identidade e CPF do aluno;
3) Comprovante de residência em nome do requerente/beneficiário ou de seus pais. Em caso de imóveis alugados, contrato vigente de locação residencial com firmas reconhecida em nome do requerente ou pais;
4) Comprovação de renda familiar líquida (de acordo com a Lei, será fornecido benefício até o limite de 4 salários mínimos, totalizando R$5.648,00);
5) Comprovantes de renda do requerente e dos demais membros que guarnecem a residência (se houver), sendo:
• Holerite atualizado (último disponível);
• Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), no caso de autônomos, profissionais liberais, empreendedores individuais, empresários e afins;
ou Declaração de renda retirada em cartório;

• Declaração de sua condição e renda mensal aproximada, com firma reconhecida, para os trabalhadores informais:
• Declaração individual de todos os membros da família do requerente que não estão empregados;
• Carteira de trabalho (física ou CTPS digital) ou declaração reconhecida em cartório;
6) Comprovante de matrícula em curso técnico ou de graduação universitária, comprovados através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino, identificando o período cursado, a duração do curso e dias de frequência semanal.

 

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Fonte: Secretaria de Educação
Autoria: Comunicação
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