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Lei 2017 de 2014 proíbe queimadas em Cabreúva
Atualizado em 10 Out 2017 às 11h
A Secretaria de Segurança e Defesa Social informa que tem atendido ocorrências de queimadas todos os dias nos últimos 30 dias. Cabreúva tem aprovada desde 2014 a Lei de número 2017 que proíbe queimadas e estabelece penalidades aos infratores. O município é Área de Proteção Ambiental (APA) em todo o seu território e por isso as Secretaria do Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos e de Segurança e Defesa Social, por meio da Defesa Civil, fazem a fiscalização e o combate das queimadas.
“A maior parte dos incêndios que combatemos são em terrenos onde o fogo é ateado para a limpeza do local, mas isso é proibido e nocivo ao meio ambiente, além de que nesse período de estiagem o fogo se alastra muito rapidamente e o risco é muito grande”, conta o diretor da Defesa Civil Glicério Arruda. Quando o incêndio é constatado e o infrator é identificado, os funcionários do Meio Ambiente ou da Defesa Civil emitem o auto de infração ambiental com o valor da multa, entre outros dados. A multa começa em 500 reais em áreas de até 250m² e aumenta de acordo com a área ou se o infrator for reincidente. O infrator tem até 20 dias corridos para apresentar sua defesa, que será analisada pela Defesa Civil e pelo Meio Ambiente e possivelmente também pelo Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). No ano de 2016 foram emitidas 48 notificações e 15 autos de infração ambiental.
A Defesa Civil está equipada com caminhão pipa, viaturas, bombas costais e abafadores para o combate ao fogo e deve ser acionada pelo telefone 199 em caso de queimadas.
Lei 2017 de 2014 proíbe queimadas em Cabreúva
A Secretaria de Segurança e Defesa Social informa que tem atendido ocorrências de queimadas todos os dias nos últimos 30 dias. Cabreúva tem aprovada desde 2014 a Lei de número 2017 que proíbe queimadas e estabelece penalidades aos infratores. O município é Área de Proteção Ambiental (APA) em todo o seu território e por isso as Secretaria do Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos e de Segurança e Defesa Social, por meio da Defesa Civil, fazem a fiscalização e o combate das queimadas.
“A maior parte dos incêndios que combatemos são em terrenos onde o fogo é ateado para a limpeza do local, mas isso é proibido e nocivo ao meio ambiente, além de que nesse período de estiagem o fogo se alastra muito rapidamente e o risco é muito grande”, conta o diretor da Defesa Civil Glicério Arruda. Quando o incêndio é constatado e o infrator é identificado, os funcionários do Meio Ambiente ou da Defesa Civil emitem o auto de infração ambiental com o valor da multa, entre outros dados. A multa começa em 500 reais em áreas de até 250m² e aumenta de acordo com a área ou se o infrator for reincidente. O infrator tem até 20 dias corridos para apresentar sua defesa, que será analisada pela Defesa Civil e pelo Meio Ambiente e possivelmente também pelo Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). No ano de 2016 foram emitidas 48 notificações e 15 autos de infração ambiental.
A Defesa Civil está equipada com caminhão pipa, viaturas, bombas costais e abafadores para o combate ao fogo e deve ser acionada pelo telefone 199 em caso de queimadas.
https://www.cabreuva.sp.gov.br/lei+2017+de+2014+proibe+queimadas+em+cabreuva.aspx
Fonte: Decom Cabreúva
Autoria: Thalita Marchiori