28
JUN
Lei aprovada permite regularizar construções na cidade
Atualizado em 29 Jun 2018 às 08h
Uma lei aprovada em maio pela Câmara (Lei Complementar 417/2018) permite ao cabreuvano legalizar a construção feita em desacordo com a legislação municipal.
As obras que foram construídas irregularmente em espaços de recuos poderão ser legalizadas sem pagamento de compensação financeira – deverão ser pagas somente as taxas básicas de aprovação. Serão beneficiados com essa lei todos aqueles que protocolarem os seus processos na Prefeitura até 31 de dezembro de 2018.
Já os processos de regularização que forem protocolados após essa data sofrerão acréscimo de compensação financeira, na proporção da área construída irregularmente.
A Lei Municipal 417/2018 prevê, também, que as edificações residenciais com área menor ou igual a 70 metros quadrados terão desconto de 80% no custo de compensação financeira.
Quando o valor da compensação financeira calculada for superior a R$ 500, o pagamento poderá ser parcelado em até 18 vezes (com atualização monetária a ser aplicada), e desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 100.
Para mais informações, os interessados devem procurar a Prefeitura, na Divisão de Obras, através do telefone (11) 4528-1080 ou pelo e-mail sec.obras@cabreuva.sp.gov.br.
Lei aprovada permite regularizar construções na cidade
Uma lei aprovada em maio pela Câmara (Lei Complementar 417/2018) permite ao cabreuvano legalizar a construção feita em desacordo com a legislação municipal.
As obras que foram construídas irregularmente em espaços de recuos poderão ser legalizadas sem pagamento de compensação financeira – deverão ser pagas somente as taxas básicas de aprovação. Serão beneficiados com essa lei todos aqueles que protocolarem os seus processos na Prefeitura até 31 de dezembro de 2018.
Já os processos de regularização que forem protocolados após essa data sofrerão acréscimo de compensação financeira, na proporção da área construída irregularmente.
A Lei Municipal 417/2018 prevê, também, que as edificações residenciais com área menor ou igual a 70 metros quadrados terão desconto de 80% no custo de compensação financeira.
Quando o valor da compensação financeira calculada for superior a R$ 500, o pagamento poderá ser parcelado em até 18 vezes (com atualização monetária a ser aplicada), e desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 100.
Para mais informações, os interessados devem procurar a Prefeitura, na Divisão de Obras, através do telefone (11) 4528-1080 ou pelo e-mail sec.obras@cabreuva.sp.gov.br.
https://www.cabreuva.sp.gov.br/lei+aprovada+permite+regularizar+construcoes+na+cidade.aspx
Fonte: Decom Cabreúva
Autoria: Carlos Santiago