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ABR
Município aperta o cerco sobre construções irregulares
A Prefeitura de Cabreúva está apertando o cerco sobre as construções irregulares no município. Uma lei complementar aprovada pela Câmara Municipal corrige os valores das multas a serem aplicadas no caso de edificações, parcelamentos de solo ou manutenção de imóveis em desacordo com a legislação.
Como exemplo, obras de até 100 metros quadrados sendo realizadas sem a expedição de alvará poderão sofrer autuação de 36 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 925,20. No caso de utilização de edificações sem o respectivo Habite-se ou Auto de Conclusão, o valor da multa passa a ser de R$ 514,00 (equivalente a 20 Ufesps).
No caso de obras com mais de 100 metros quadrados em desacordo com a legislação, a multa a ser cobrada será das 36 Ufesps já mencionadas, e mais 17% de uma Ufesp (ou seja, R$ 4,36) por metro quadrado a mais de área construída.
A lei aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito prevê, ainda, que “nenhuma construção, ampliação, reconstrução, demolição, parcelamento de solo, movimentação de terra e/ou reforma poderá ser iniciada em Cabreúva, sem o devido licenciamento correspondente, observado o Código de Obras.”
Os fiscais da Prefeitura estão autorizados a exigir plantas, cálculos, documentos complementares e demais detalhes que julgarem necessários.
A Lei Complementar 414 foi sancionada em 12 de abril. A Lei tem um anexo com os valores das multas para cada um dos casos previstos pela legislação.
Município aperta o cerco sobre construções irregulares
A Prefeitura de Cabreúva está apertando o cerco sobre as construções irregulares no município. Uma lei complementar aprovada pela Câmara Municipal corrige os valores das multas a serem aplicadas no caso de edificações, parcelamentos de solo ou manutenção de imóveis em desacordo com a legislação.
Como exemplo, obras de até 100 metros quadrados sendo realizadas sem a expedição de alvará poderão sofrer autuação de 36 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 925,20. No caso de utilização de edificações sem o respectivo Habite-se ou Auto de Conclusão, o valor da multa passa a ser de R$ 514,00 (equivalente a 20 Ufesps).
No caso de obras com mais de 100 metros quadrados em desacordo com a legislação, a multa a ser cobrada será das 36 Ufesps já mencionadas, e mais 17% de uma Ufesp (ou seja, R$ 4,36) por metro quadrado a mais de área construída.
A lei aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito prevê, ainda, que “nenhuma construção, ampliação, reconstrução, demolição, parcelamento de solo, movimentação de terra e/ou reforma poderá ser iniciada em Cabreúva, sem o devido licenciamento correspondente, observado o Código de Obras.”
Os fiscais da Prefeitura estão autorizados a exigir plantas, cálculos, documentos complementares e demais detalhes que julgarem necessários.
A Lei Complementar 414 foi sancionada em 12 de abril. A Lei tem um anexo com os valores das multas para cada um dos casos previstos pela legislação.
https://www.cabreuva.sp.gov.br/municipio+aperta+o+cerco+sobre+construcoes+irregulares.aspx
Fonte: Decom Cabreúva
Autoria: Carlos Santiago